A emoção de adquirir um imóvel novo ou usado é inegável. Contudo, a alegria pode rapidamente dar lugar à frustração quando, após a mudança, surgem problemas que não eram visíveis na vistoria inicial. Estamos falando dos temidos “vícios ocultos” – defeitos que se manifestam com o uso ou com o tempo, e que não poderiam ser facilmente identificados por um comprador comum no momento da aquisição.

Mas o que exatamente são vícios ocultos e, o mais importante, de quem é a responsabilidade por eles após a compra? Entender seus direitos é fundamental para buscar a reparação e evitar prejuízos.

O Que Caracteriza um Vício Oculto?

Um vício oculto é uma falha ou defeito que não é aparente, ou seja, não pode ser constatado em uma inspeção superficial. Ele difere do vício aparente, que é visível e perceptível de imediato (como uma torneira pingando ou uma porta empenada). Exemplos comuns de vícios ocultos em imóveis incluem:

A Responsabilidade e Seus Direitos

A legislação brasileira protege o comprador contra os vícios ocultos, atribuindo a responsabilidade por esses defeitos ao vendedor ou construtora, dependendo do caso.

  1. Imóveis Novos (Comprados diretamente da Construtora): Neste caso, a relação é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica. A construtora tem a responsabilidade objetiva pelos vícios e defeitos que tornem o imóvel impróprio para o uso ou que diminuam seu valor.
    • Prazo: O prazo para reclamar de vícios ocultos é de 90 dias a partir da data em que o defeito for constatado, mas o direito de reclamar da construtora persiste pelo prazo de 5 anos (garantia da solidez e segurança da obra).
  2. Imóveis Usados (Comprados de um Particular): Quando a compra é feita de um vendedor particular, a relação é regida pelo Código Civil. O vendedor é responsável pelos vícios ocultos do imóvel que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou que diminuam o seu valor. Se o vendedor tinha conhecimento do vício e o omitiu, ele agiu de má-fé e poderá ser responsabilizado por perdas e danos.
    • Prazo: O prazo para reclamar de vícios ocultos em imóveis usados é de 1 ano, a contar da entrega efetiva do bem. Se o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta a partir do momento em que o comprador tiver ciência dele, limitado a 180 dias após a compra, em alguns entendimentos.

Como Agir Diante de um Vício Oculto?

Ao constatar um vício oculto, é crucial agir rapidamente:

Lidar com um vício oculto pode ser estressante e complexo. A orientação de uma advogada especializada em Direito Imobiliário e do Consumidor é essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos, buscando a reparação adequada, seja o conserto do problema, o abatimento no preço ou até mesmo a devolução do imóvel.

Sou Danielle Monteiro, e estou pronta para defender seus direitos. Se você identificou um vício oculto em seu imóvel, não hesite. Entre em contato para agendarmos uma consulta e vamos, juntos, encontrar a melhor solução para o seu problema.

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