Você já recebeu em casa a visita de alguém oferecendo empréstimo consignado, sem nunca ter solicitado esse contato? Para aposentados e pensionistas do INSS, essa prática pode configurar assédio de consumo.

Em decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a visita domiciliar realizada por correspondente bancário para oferecer empréstimo consignado a consumidor idoso, sem que o serviço tenha sido previamente solicitado, é uma prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A proteção é especialmente importante porque aposentados e pensionistas podem se encontrar em situação de maior vulnerabilidade diante de ofertas de crédito, sobretudo quando a abordagem ocorre dentro de sua própria residência, criando pressão ou dificultando uma decisão verdadeiramente livre e consciente.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece limites para a oferta de crédito e proíbe práticas que representem assédio ao consumidor. O STJ também deixou claro que o banco pode ser responsabilizado pela atuação de seus correspondentes bancários, não podendo simplesmente se eximir das consequências de uma abordagem abusiva realizada em seu nome.

Recebeu uma proposta de empréstimo sem ter solicitado?
Se você ou um familiar recebeu uma visita, ligação ou abordagem para contratação de crédito consignado e ficou em dúvida sobre a regularidade da situação, é importante analisar cuidadosamente como essa oferta aconteceu e se houve efetiva manifestação de vontade do consumidor.
Em determinadas situações, a contratação pode ser questionada judicialmente, especialmente quando houver indícios de abuso, falta de consentimento ou comprometimento indevido do benefício previdenciário.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não transformar uma oferta de crédito em um problema financeiro.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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