Ao comprar um produto ou contratar um serviço, é comum o consumidor receber a informação de que determinado item possui “garantia de 1 ano” ou “garantia de 3 anos”. Mas você sabia que essa garantia não substitui a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor?

A garantia legal e a garantia contratual são institutos diferentes e, muitas vezes, podem se complementar.

O que é a garantia legal?

A garantia legal é aquela assegurada pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente de existir qualquer documento ou promessa do fornecedor.

O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de:

30 dias, para produtos e serviços não duráveis;
90 dias, para produtos e serviços duráveis.

Essa proteção não depende de o fornecedor oferecer uma garantia por escrito.

Além disso, quando o defeito é oculto — ou seja, aquele que não poderia ser percebido no momento da compra — o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema se torna evidente.

E a garantia contratual?

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços, mediante documento escrito.

É comum, por exemplo, que um fabricante ofereça garantia contratual de 12 meses para determinado produto.

Essa garantia deve ser apresentada de forma clara e especificar suas condições, prazo e abrangência.

Um ponto importante: a garantia contratual não elimina nem reduz a garantia legal. Ela é uma proteção adicional ao consumidor.

As garantias se somam?

Sim.

O artigo 50 do CDC estabelece que a garantia contratual é complementar à legal.

Isso significa que o simples fato de o fornecedor informar que um produto possui “garantia de um ano” não permite, por si só, que sejam ignorados os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, diante de um problema com um produto ou serviço, é importante verificar quando o defeito surgiu, se é aparente ou oculto, qual é a natureza do produto ou serviço e quais garantias foram oferecidas.

O fornecedor pode simplesmente negar o atendimento?

Não. Identificado um vício, o consumidor deve comunicar o problema ao fornecedor e buscar sua solução dentro dos prazos previstos na legislação.

Nos casos de vício do produto, se o problema não for solucionado no prazo legal, o consumidor poderá, em determinadas situações, escolher entre alternativas previstas no CDC, como a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Por isso, diante de uma negativa de assistência ou de uma tentativa de limitar indevidamente a garantia, é importante analisar o caso concreto.

Conheça seus direitos

Problemas relacionados à garantia estão entre as situações mais comuns nas relações de consumo. A existência de uma garantia contratual não significa que o consumidor tenha apenas os direitos previstos no certificado entregue pelo fabricante.

Se um produto apresentou defeito e o fornecedor se recusou a repará-lo, substituí-lo ou oferecer uma solução adequada, vale a pena buscar orientação jurídica antes de aceitar uma negativa como definitiva.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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